Notícias
Companheira de servidor público aposentado conquista direito à pensão por morte
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 reconheceu o direito à pensão por morte da companheira de um servidor público aposentado do Tribunal Superior do Trabalho – TST. O colegiado deu provimento à apelação contra a sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido da autora.
Na apelação, a mulher alegou que o pedido da pensão foi fundamentado por uma sentença judicial transitada em julgado, reconhecendo a existência de sua união estável com o servidor público aposentado do TST, sentença proferida por juízo que detém competência absoluta sobre o relativo assunto, pois é titular de Vara Especializada de Família no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O relator do caso no TRF-1 destacou que “a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou-se no sentido de que a companheira faz jus ao recebimento de pensão por morte de servidor público falecido, independentemente de designação dela como dependente em cadastro junto ao órgão pagador, desde que não haja impedimento para a conversão da união estável em casamento, dado ter sido tal união erigida, constitucionalmente, à condição de entidade familiar, de modo que, sendo o de cujus civilmente casado ao tempo do óbito, deve ser comprovada a separação de fato com o cônjuge supérstite em período anterior ao início daquela nova relação”.
Processo: 0044094-96.2013.4.01.3400.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br